PGR considera inconstitucional terceira eleição de Roberto Cidade para presidência da ALE-AM
- Portal Norte Real
- 26 de fev.
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BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (26) contra a terceira eleição do deputado estadual Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A resposta foi enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que havia solicitado o parecer do PGR.
O posicionamento de Gonet ocorre mesmo após a ALE-AM ter ajustado seu regimento interno conforme exigências do STF, incluindo o cancelamento da última eleição e a definição de que as votações para a Mesa Diretora devem ocorrer, no máximo, até outubro do ano anterior. A medida, entretanto, tem gerado debates sobre sua legalidade.
De acordo com o procurador-geral, o STF já firmou entendimento de que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais.
“Apesar das alterações no regimento interno, a jurisprudência do STF é clara ao vedar o exercício de três mandatos consecutivos na presidência da Mesa Diretora”, afirmou Gonet.
A defesa de Roberto Cidade alegou que sua reeleição é válida com base no marco temporal de 7 de janeiro de 2021. No entanto, o procurador citou decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, que considerou o biênio 2021-2022 para fins de inelegibilidade em um caso semelhante envolvendo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Com isso, Paulo Gonet concluiu que, como Roberto Cidade foi eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, ele não poderia ser reconduzido para um terceiro mandato consecutivo.
O parecer do PGR destaca que, embora a controvérsia sobre a antecipação da eleição para o biênio 2025-2026 esteja resolvida, a reeleição para o terceiro mandato consecutivo é inconstitucional.
O caso agora aguarda decisão do ministro Cristiano Zanin, que poderá seguir o parecer do PGR ou abrir o tema para votação no plenário do STF.
Foto: Joel Arthur / ALEAM
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